Desde ontem (7), os contribuintes já podem fazer o preenchimento para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano-base 2021. O prazo de envio do documento se estenderá até o dia 29 de abril. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até a data limite. Neste ano, com as novidades já anunciadas pela Receita Federal, o jornal O DIA preparou um guia para ajudar os contribuintes na preparação da declaração.
No ano em que o Imposto de Renda de Pessoa Física completa 100 anos, a Receita Federal divulgou duas novidades. A primeira delas é a possibilidade de receber a restituição pelo Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do IR e que a data e ordem do crédito seguem as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com Pix o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pelo programa/aplicativo do IR quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code para facilitar o pagamento.
A outra mudança é a disponibilização da declaração pré-preenchida para todos os contribuintes com contas Gov.br níveis ouro e prata, que poderão ser feitas em qualquer plataforma — online, pelo e-CAC, no programa baixado no computador ou no celular. Assim, o documento é automaticamente preenchido com informações já registradas na base de dados da Receita Federal.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD, sem a necessidade de digitação. No entanto, é de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Imposto de Renda
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
O advogado tributarista e professor do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), Ricardo Fernandes, lembra que o contribuinte precisa declarar todos os rendimentos auferidos no ano anterior, sejam eles decorrentes do trabalho ou de outras atividades, além dos valores pagos durante o ano de 2021.
“É preciso informar ganhos referentes ao trabalho, à venda de bens, aluguéis, operações em bolsa, ou qualquer acréscimo patrimonial. Também devem ser informados os gastos com instrução, dependentes, médico, alimentandos e etc. Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano anterior”, explicou o especialista.
Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução. De acordo com o professor de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Edmundo Lopes, além da vantagem de receber mais cedo a quantia de retorno, os primeiros a fazer sua declaração têm mais tempo para perceber a falta de informações necessárias ao processo.
“Existem alguns pequenos erros no Imposto de Renda (IR) que podem fazer o contribuinte cair na malha fina. Um exemplo disso é o equívoco na digitação de números que constam nos dados fornecidos pelo banco, plano de saúde ou empregador. Se notar alguma divergência, é importante realizar a revisão dos itens para evitar infração à legislação tributária”, afirma o docente.
“A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago ao Leão. Ou seja, se você por acaso recolheu imposto a menos, tem saldo a pagar; porém, pode ter saldo a ser restituído”, disse Edmundo.
O primeiro lote de devolução é voltado para idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiências física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. “Acompanhe a situação da declaração depois de entregue para evitar problemas com o fisco, lembrando que a restituição se dá de acordo com a ordem de chegada das informações no sistema”, acrescentou o professor.
Documentos
A plataforma onde os dados devem ser preenchidos já se encontra disponível para download no site da Receita Federal. Edmundo informa que “caso o declarante queira retificar alguma pendência, é possível reaver as informações de anos anteriores, por meio do Programa Gerador de Declaração”.
O professor orienta a guardar o recibo para facilitar a recuperação e acompanhamento do pagamento da restituição. Saldos bancários em conta corrente ou poupança devem ser incluídos, assim como despesas
médicas e com educação para dedução.
Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.
Declaração simplificada ou Declaração completa?
Na declaração completa, todos os gastos com saúde, educação própria e de dependentes, planos de previdência devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais ou contribuições efetuadas. Segundo Fernandes, a vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR.
Já para quem não possui dependentes, tampouco despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é a mais indicada, já que tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.
Outras informações
No exercício de 2022, ano-calendário de 2021, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente, as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50, limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34 e, na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
No caso da multa para os contribuintes que não fizerem a declaração ou entregá-la fora dentro prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será equivalente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes com imposto a pagar poderão dividir o valor em até oito cotas mensais, mas sem poder ser menor do que R$ 50, além de poder antecipar o pagamento das parcelas. Enquanto o imposto de valor até R$ 100 deverá ser pago em cota única.
As informações são de “O Dia”.